compromisso

O Manekineko, comprometido com a ética social e empresarial, de forma pioneira, está implantando o seu Programa de Gestão de Integridade (Compliance), pois acredita no fundamental papel de cada empresa e empresário, contribuindo para a transformação da realidade do nosso país.

Somos uma empresa que se orgulha da imagem construída desde 1997, onde, acima de tudo, valorizamos a ética e a integridade nas relações com clientes, parceiros e colaboradores, para entregar produtos e serviços com alto padrão de qualidade e de forma humanizada.

Entendemos que uma empresa ética tem o dever de se relacionar com autoridades, órgãos reguladores, clientes e colaboradores, sempre de forma transparente e dentro da legalidade, para além de garantir a qualidade dos produtos e a excelência dos serviços. A responsabilidade social impõe que as empresas sejam éticas no cumprimento das diferentes regras, que incluem desde as trabalhistas até aquelas que tratam de normas sanitárias e relacionamento com o cliente.

Nesse espírito inovador, que conduz as práticas empresariais do Manekineko com ética e integridade, buscamos uma parceria com o IBC – Instituto Brasileiro de Compliance, entidade líder em implantação e assessoramento neste segmento no Rio de Janeiro, para imediata e efetiva implantação do Sistema de Compliance, significando uma iniciativa inédita no nosso ramo, entregando aos nossos clientes e parceiros a modernidade e transparência empresarial que são marca registrada do Manekineko.

Essa iniciativa é um compromisso da diretoria do Manekineko, que através do Programa de Compliance destacará os seguintes conceitos e valores corporativos:

  • Agir com absoluta honestidade, integridade e responsabilidade social em tudo o que fazemos.
  • Buscar permanentemente satisfazer os nossos clientes com produtos e serviços de excelência, primando pela qualidade superior, valores e respeito nas relações.
  • Respeitar nosso meio ambiente físico e social.
  • Valorizar e desenvolver os diversos talentos, iniciativas e lideranças de nossos funcionários.
  • Conquistar a admiração de todos os nossos clientes, parceiros e fornecedores.
  • Zelar por todo o patrimônio da Empresa, seus bens e ativos.
  • Respeitar e honrar o nome da empresa perante a sociedade civil e empresarial.
  • Garantir uma atividade empresarial ética, transparente e dentro dos parâmetros da legalidade.

Nossas ações de Compliance visam consolidar a cultura de transparência e ética, valores permanentemente sentidos por todos que nos cercam. Para tanto, estamos implementando todos os pilares de um Sistema de Gestão de Integridade, com canais de denúncia, código de ética e conduta, treinamento de pessoal, entre outros, para que o nosso programa seja efetivo e eficaz.

Este é o compromisso que a direção do Manekineko assume publicamente, e de forma inovadora, para dar sinais à sociedade de que é possível uma atividade empresarial mais ética, justa e socialmente responsável.

Manekineko Compliance

Canal de Denúncia de Ilícitos

Denúncias sobre ilícitos civis, administrativos e criminais relacionados à empresa.

O Canal de Denúncia de Ilícitos é o canal de comunicação para a recepção de denúncias de ilícitos de qualquer natureza, relacionados às atividades da empresa, ou outras informações que possam afetar a sua reputação e de seus diretores.

 

1. Características:
1.1. O canal permite o envio de denúncias por qualquer pessoa, identificada ou anônima, que queira informar sobre ilícitos relacionados às atividades da empresa;
1.2. O canal acolhe as denúncias e as encaminha às áreas responsáveis pela apuração e/ou resposta ao denunciante;
1.3. São assegurados o tratamento confidencial das informações e a proteção ao denunciante de boa-fé.

2. Objetivos:
2.1. O Canal de Denúncia de Ilícitos busca atender à:
2.1.1. Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto 8.420, de 18 de março de 2015;
2.1.2. ISO ABNT 19.600 e ISO ABNT 37.001;
2.1.3. Demais legislações sobre prevenção e combate à corrupção.

3. Premissas:
3.1. Pautar-se pelo Código de Ética e normas de Conduta;
3.2. Manter a confidencialidade das informações sob sua responsabilidade;
3.3. Agir com independência, imparcialidade e isenção;
3.4. Garantir a proteção ao denunciante de boa-fé, identificado ou anônimo, contra qualquer tipo de retaliação que possa decorrer de seu relato. Poderá recair sobre o denunciante de má-fé, toda e qualquer sanção legal vigente e aplicável;
3.5. Trabalhar em parceria com as diversas áreas da empresa, estimulando o diálogo e a gestão participativa.

4. Canal de Atendimento:
4.1. A formalização é registrada no portal da empresa, em: INTEGRIDADE > Canal de Denúncias;
4.2. O canal é direcionado aos funcionários, colaboradores, clientes, usuários, parceiros ou fornecedores.

5. Procedimentos de utilização:
5.1. Os procedimentos de utilização do Canal são disponibilizados na página da empresa em: INTEGRIDADE > Canal de Denúncias;
5.2. Ao acessar a página acima identificada o denunciante será apresentado a um formulário, onde deverá registrar a denúncia;

6. Denúncia:
6.1. Relato de ilícitos cíveis, administrativos, criminais de qualquer natureza, tipificados na legislação cível, trabalhista, no código penal ou legislação esparsa, e que sejam relacionados às atividades da empresa;
6.2. Relato de ilícitos em desfavor da Diretores, Gerentes, Colaboradores, terceiros que contratem com a empresa, ou qualquer informação que possa afetar sua reputação;
6.2.1. As ocorrências onde o denunciante indicou haver envolvimento de uma das pessoas acima são encaminhadas automaticamente com cópia para o Diretor/Administrador.

REGISTRANDO UMA DENÚNCIA

Você quer se identificar ou registrar uma denúncia anônima?
A identificação não é obrigatória, contudo, caso você se identifique e informe um canal de contato (telefone, email, etc.) pode auxiliar as investigações, caso a empresa precise de mais informações. Caso se identifique, sua identidade será mantida sob sigilo.

Quero me identificar

Quero registrar denúncia anônima

De qual localidade você está registrando a denúncia?

Brasil (informe a UF):

País estrangeiro.

A denúncia é referente à empresa ou terceiro contratante?

EMPRESA

TERCEIROS

Houve participação de funcionário ou representante do (OPÇÃO ANTERIOR)?

Sim

Não

Escreva de forma detalhada o fato ocorrido:

Quanto mais informações (datas, nomes, locais, etc.), maior a possibilidade de solução.